No Regimento Geral de Graduação, encontramos o seguinte texto:
*Artigo 57 - O Plano de Desenvolvimento das disciplinas que exigem a realização de Exame deverá especificar:
-
Uma nota mínima que dispense o aluno da realização do referido Exame. Essa nota não poderá ser inferior a 5,0 (cinco) e nem superior a 7,0 (sete);
2. Uma nota mínima que permita ao aluno realizar o referido Exame. Essa nota mínima especificada no Plano de Desenvolvimento não poderá ser superior a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos).* § 1º - Quando não houver regras específicas estabelecidas pela Congregação da Unidade, os critérios descritos nos incisos I e II deste artigo serão determinados pelo professor responsável e aprovados pela Coordenadoria do Curso, conforme descrito no §3º do artigo 13. * § 2º - Para a realização do exame final o aluno deverá obter a frequência mínima estabelecida para a disciplina e atender as disposições dos incisos I e II do artigo 57. * § 3º - O método utilizado para o cálculo da média parcial e da nota final deverá estar especificado no Plano de Desenvolvimento da disciplina.*Se um professor meu especificar que para não fazer exame eu devo ter média
de provas acima de 3,0 (por exemplo), estou coberta pelo regimento acima e
posso brigar (afinal, 3,0 > 2,5)? Como devo proceder?

ops... pela lista do CACo, parece que entendi errado o artigo. Melhor fechar a pergunta para não confundir ninguém!
VB, responde aí, explicando o erro. Acho que convém explicar o que está errado na sua interpretação (eu entendi o mesmo que você...), na resposta mesmo.